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Perguntas frequentes

A declaração do imposto de renda MEI é obrigatória como pessoa jurídica e é feita por meio do preenchimento da DASN-SIMEI no site da Receita Federal. O prazo de entrega é até o dia 31 de maio. Se o faturamento superar um determinado valor, eles também devem ser declarados no imposto de renda de pessoa física. 

Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. Vale dizer, a partir do momento em que o MEI for optante pelo Simei, ele deverá recolher os valores mencionados, ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Não. A assinatura digital efetivada mediante a utilização de certificado digital válido é obrigatória para a transmissão da Dirf 2023 por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

O parágrafo primeiro, do artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece que o pagamento do salário deve ser realizado no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

De acordo com a lei, é o empregador que possui a liberalidade para escolher em que mês o empregado irá entrar de férias.

O prazo de pagamento é de 10 dias corridos a partir da data de término do contrato de trabalho.

Art. 477, parágrafo 6 da CLT.

Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.